terça-feira, 3 de dezembro de 2024

UNIDADE DE RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS


 UNIDADE DE RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DA POLÍCA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 037/2024-GDG/PCRN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), vinculada ao Gabinete do Delegado-Geral Adjunto (DGA) dispõe sobre as suas atribuições e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos III, IV e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, diante do contido no Processo nº 11910249.000246/2024-81,

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e as necessidades da coletividade, em homenagem ao Princípio da Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO a Lei 12.683, 9 de julho de 2012, que altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em especial as previsões do art. 4º e art. 4º-A, que versam sobre as medidas assecuratórias de bens, direitos e valores;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, em especial as previsões do art. 91-A do Código Penal, confisco alargado, introduzido pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019) que acrescentou uma nova modalidade de perda patrimonial no âmbito do direito e processo penal;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 533, de 11 de dezembro de 2023, que   institui a Rede Nacional de Recuperação de Ativos como programa de articulação institucional e define as regras para adesão de integrantes e para parcerias;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma unidade para acompanhar os procedimentos relacionados à recuperação de ativos, nos âmbitos judicial e administrativo, atuando nas etapas de administração, alienação e destinação de ativos;

CONSIDERANDO que a recuperação de ativos é essencial para o Estado e a segurança pública, objetivando devolver recursos obtidos ilegalmente, enfraquecer e promover a asfixia financeira das organizações criminosas, permitindo assim reinvestir esses recursos em políticas públicas, fortalecendo a capacidade de combate ao crime, promovendo justiça e equidade na sociedade, e desestimulando atividades ilícitas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), vinculada ao Gabinete do Delegado-Geral Adjunto (DGA).

Art. 2º A Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) tem como atribuições:

I - assessorar nos procedimentos de persecução patrimonial, orientando, avaliando, apoiando, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à representação por medidas assecuratórias, visando a arrecadação de bens e valores provenientes de procedimentos administrativos e judiciais;

II - integrar ou atuar de forma integrada com a comissão local de avaliação e alienação de bens relacionados ao Programa “Pátio Livre” e os apreendidos ou perdidos em razão da prática de crimes relacionados à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP);

III - gerir ativos de valor econômico apreendidos pelas unidades da Polícia Civil;

IV - peticionar e promover representação e demais atos necessários em procedimentos judiciais e/ou administrativos com foco na recuperação de ativos apreendidos e acionar órgãos ou setores afetos ao tema, quando necessário;

V - identificar, acompanhar e instruir atos administrativos e judiciais, bem como atuar em procedimentos

administrativos e judiciais de perdimento de bens e valores oriundos de ilícitos, visando a sua incorporação aos fundos de segurança pública designados;

VI - acompanhar o ingresso de recursos nas contas do fundo designado para recebimento dos valores destinados ao Erário em perdimento decretado pelo Poder Judiciário no âmbito de processos administrativos e judiciais;

VII - integrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos - Recupera;

VIII - promover o intercâmbio de informações relacionadas às matérias de sua atribuição junto à Recupera, com outras unidades, centrais e descentralizadas, e outros órgãos que atuem nessa temática;

IX - adotar e propor normas e diretrizes específicas, correlatas à sua área de atuação, tendo em vista a padronização de procedimentos e a otimização do desempenho das demais unidades da instituição;

X - propor normas e procedimentos administrativos relacionados à recuperação de ativos, especialmente os relacionados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

XI - promover a articulação com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e entidades públicas e privadas que disponham de informação considerada relevante para os objetivos da Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA);

XII - atuar como ponto focal do sistema da Segurança Pública acerca da recuperação de ativos apreendidos de valor econômico no âmbito da Polícia Civil;

XIII - propor, implementar e monitorar a adoção de indicadores, consolidando dados na Recupera, de forma padronizada;

XIV - assessorar o Delegado-Geral da Polícia Civil na tomada de decisões; e

XV - exercer outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato normativo.

Art. 3º A Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) será coordenada por um Delegado(a) de Polícia

.Art. 4º A Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) não se destina diretamente à guarda, custódia ou manutenção de quaisquer bens, direitos e valores apreendidos, sequestrados ou cujo perdimento tenha sido decretado em favor da instituição, Erário ou fundo designado.

Art. 5º A Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) atuará de forma isolada ou conjunta com as unidades policiais, promovendo assessoria jurídica, gerencial e operacional, acompanhando o trâmite de procedimentos com potencial de disponibilização de ativos e propondo normas e diretrizes específicas correlatas à sua área de atuação.

Art. 6º Os Departamentos da estrutura da Polícia Civil prestarão a colaboração necessária ao exercício das atribuições da Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), fornecendo-lhe dados, informações, documentos, acesso a sistemas informatizados e o apoio administrativo ou operacional requeridos

.Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES

Delegada-Geral da Polícia Civil/RN

FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 92 • Nº 15.804

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